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Os trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação podem, a partir deste mês, escolher a empresa de sua preferência para a gestão de seus benefícios. A portabilidade, que já existia para os salários, passa a ser um direito garantido por lei também para auxílios de alimentação. A decisão está em decreto presidencial, publicado em 31 de agosto no Diário Oficial da União, e também determina que as maquininhas aceitem cartões de todas as bandeiras. 💳Transferência do crédito integral: o novo decreto defende que todo o saldo, ou seja, todos os valores que foram creditados na conta, podem ser transferidos para o novo cartão. Ou seja, se o funcionário acumulou R$ 3 mil no vale-refeição, ele poderá receber o valor integral na nova bandeira, além de poder cancelar o vínculo com a nova bandeira a qualquer momento. 💳Trata-se de uma vontade do funcionário: no parágrafo 3 do decreto diz que o funcionário que tem que optar e pedir pela mudança – e vale ressaltar que não poderá ser cobrado nenhum valor adicional. 💳O contato do funcionário será direto com a empresa do cartão: assim como é feito com a portabilidade salarial , o funcionário não precisará avisar ao RH sobre a sua escolha e terá a responsabilidade de entrar em contato com a empresa que oferece o cartão benefício para o qual ele deseja migrar. ➡️ Repost: R7.com. #rh #dp #novidadeschegando
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