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A Constituição de 1988 garante aos autores de obras artísticas os direitos autorais que permitem a utilização, publicação ou reprodução de suas criações, bem como o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das respectivas obras que criarem ou interpretarem (Art.5º, XXVII e XXVIII). São prerrogativas inderrogáveis, isto é, não podem ser objeto de Emenda Constitucional e sua modificação só seria possível no âmbito de uma Assembleia Constituinte. Tais direitos cabem, exclusivamente, aos autores, de forma mais ampla, os criadores. Ocorre que, no universo dos direitos autorais, não obstante a proteção constitucional e humanística, os criadores do audiovisual são privados do recebimento de uma justa remuneração pela exploração econômica das suas obras e interpretações no ambiente digital. Os direitos de remuneração garantem a possibilidade de compensações pelo uso de obras, interpretações ou execuções que sejam exploradas comercialmente, sobretudo as utilizações que não existiam anteriormente e geram vultosas receitas atualmente para as plataformas de serviços online. O criador, portanto, pode autorizar o uso das suas obras, interpretações e execuções, mas é fundamental que a lei garanta uma compensação por tais usos, sobretudo aqueles que vão surgindo ao longo do tempo e não são remunerados. O quadro atual no ambiente digital é esse: as novas formas de utilização das obras e interpretações tomaram conta do mercado, mas os contratos não as refletem corretamente e, portanto, os criadores não recebem por essas atividades. O PL 2370/19 pretende consertar a injustiça histórica existente no Brasil, ao instituir o direito de remuneração a ser pago pelas plataformas digitais aos criadores de obras musicais e audiovisuais pela utilização de suas obras, interpretações e execuções, recolocando o Brasil no mapa de países que respeitam seus criadores. 🔎 Artigo de @vergueiro.paula e @victordrummondescritor para o Congresso em Foco. Link do artigo completo nos stories! #ProcureSaber #342Artes #DireitoAutoralNãoÉFavor #DireitoDeRemuneração
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